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Nesta segunda-feira, 31 de maio, após denúncias apuradas pelo setor de fiscalização do Conselho, o Plenário do CRO-RR reuniu-se em sessão extraordinária e, em acordo com a Resolução nº 237/2021 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), decidiu pela Suspensão Cautelar do exercício profissional por 30 dias, de 4 Cirurgiões-Dentistas de Roraima que realizavam procedimentos cirúrgicos em orelhas, atualmente proibido por Resoluções que delimitam os procedimentos de Harmonização Orofacial, assim como as áreas de atuação do cirurgião-dentista. O CRO-RR entende que deve ser de conhecimento dos profissionais o conteúdo das Resoluções CFO nº 198/2019, que define a especialidade de Harmonização Orofacial, e CFO nº 230/2020 que veda a execução de procedimentos alheios à Odontologia, para que sejam evitados os excessos na especialidade e no exercício da profissão de cirurgião-dentista.