nao ensino ead 1

Foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 14 de setembro, a Portaria MEC nº 1.838, que, entre outras providências, determina a instalação de consulta pública e suspende por 120 (cento e vinte) dias os processos de autorização de cursos de graduação em Odontologia, na modalidade EaD.

Esse sobrestamento das autorizações de cursos de graduação em Odontologia na modalidade EaD é uma conquista para a classe odontológico, uma vez que o Conselho Federal de Odontologia em todas as reuniões do grupo de trabalho sempre se manteve firme na defesa da qualidade na formação profissional e reafirmando seu posicionamento contra o ensino EaD na Odontologia.

Como se trata de um ato temporário, em que a suspensão da autorização de novos cursos de graduação em Odontologia EaD vale por 120 (cento e vinte) dias, é importante que toda a categoria esteja mobilizada para participar da consulta pública, quando aberta, manifestando a contrariedade da classe odontológica a esse tipo de formação. Tão logo ocorra a abertura da consulta pública o CFO irá se mobilizar e comunicar toda a categoria para a junção de forças.