HOF não está subordinada à Lei do ato médico
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A HOF está normatizada pela Resolução CFO 198/2019, que reconhece a Harmonização Orofacial como especialidade Odontológica e complementada pela Resolução CFO 230/2020.
Procedimentos estéticos para harmonizar a face, melhorar contornos e assimetrias proporcionam bem-estar, muito além de sorriso.
E na hora de realizar esses tratamentos, procure um Cirurgião-Dentista. A prática é regulamentada pelo Conselho Federal de Odontologia e não é subordinada à Lei do Ato Médico.