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  1. Notícias

Julho Verde: Sistema CFO/CROs fortalece a 5ª Campanha Nacional de Prevenção do Câncer de Cabeça e Pescoço

Written on 05 de julho de 2021.

capanha nacional

Neste mês de Julho, o Sistema Conselhos de Odontologia fortalece a 5ª Campanha Nacional de Prevenção do Câncer de Cabeça e Pescoço “O câncer tá na cara, mas às vezes você não vê” – Julho Verde. O objetivo é conscientizar a população sobre a importância do autocuidado e da atenção aos primeiros sintomas da doença para diagnóstico precoce. A campanha é realizada pela Associação Brasileira de Câncer de Cabeça e Pescoço (ACBG Brasil), em parceria com a Sociedade Brasileira de Cabeça e Pescoço (SBCCP).

Com a pandemia de covid-19, os esforços nesta edição estão voltados aos pacientes de câncer de laringe traqueostomizados, que se comunicam por meio da traqueia. Esses pacientes são naturalmente mais vulneráveis ao vírus, sem qualquer proteção que impeça a contaminação direta no pulmão pelo coronavírus. Com isso, a 5ª edição obtiva, também, evitar o crescente número de óbitos e mutilações graves que comprometam funções vitais dos pacientes como: fala, respiração, alimentação, visão, audição e cognição.

Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), o Brasil registra cerca de 40 mil novos casos de câncer de cabeça e pescoço por ano. Essa denominação caracteriza tumores que se originam em regiões das vias aéreo-digestivas, como boca, língua, gengivas, bochechas, amígdalas, faringe, laringe e seios paranasais.

 

Neste ano, a programação da campanha acontece 100% em ambiente virtual, com abertura oficial hoje, às 19h, com live no YouTube da ACBG Brasil “Câncer de Cabeça e Pescoço – Qual é a realidade?” (CLIQUE AQUI). Durante todo o mês de julho, o conteúdo informativo será exibido nas redes sociais, com palestras online às quintas-feiras, sempre às 19h. E no dia 27 de julho, Dia Mundial do Câncer de Cabeça e Pescoço, com palestra especial às 19h. Para participar da campanha, ACESSE AQUI.

De acordo com o Presidente do CFO, Juliano do Vale, a campanha enfatiza o importante momento de união dos profissionais de Odontologia e da sociedade na conscientização e prevenção do câncer de cabeça e pescoço. “O autocuidado e a atenção aos primeiros sinais são fundamentais para o diagnostico precoce, possibilitando assim, a ampliação das taxas de cura com menos sequelas”, destacou.

  • Sobre a Campanha

A Campanha Julho Verde ocorre de 1° a 31 de julho, sendo o dia 27, o Dia “D” da prevenção Mundial do Câncer de Cabeça e Pescoço. A ACBG Brasil trabalha para que, em 2021, a Campanha Nacional de Prevenção do Câncer de Cabeça e Pescoço alcance todos os estados do Brasil, abordando a prevenção, o diagnóstico, o tratamento e a reabilitação de qualidade à comunidade.

CLIQUE AQUI e conheça a campanha.

Informações: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. / (48) 99169-4019

Por Camila Melo, Ascom CFO.
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Ética Odontológica é reforçada com regulamentação da suspensão cautelar do exercício profissional

Written on 05 de julho de 2021.

resolucao 237 2021 etica odontologica e reforcada com regulamentacao
O Conselho Federal de Odontologia discutiu, em Assembleia Conjunta com os Presidentes dos CROs, nos dias 23 e 24 de junho, em Brasília/DF, as aplicações da Resolução CFO 237/2021 em diversos estados do Brasil. Na prática, o documento autoriza e regulamenta a suspensão cautelar do exercício profissional de Cirurgiões-Dentistas nos casos de risco à saúde e/ou integridade física dos pacientes. O objetivo é fortalecer o bom conceito da profissão e dos profissionais, e preservar o respeito à saúde e ao bem-estar da população.

Com a normativa, fica autorizada, após decisão em plenário do respectivo CRO, a suspensão cautelar nos casos de realização de procedimentos, tratamentos e/ou prescrições vedados ou não reconhecidos como exercício da Odontologia; de ultrapassar os limites da competência legal da profissão; da prática ou acobertamento do exercício ilegal da profissão; e da realização e patrocínio ou divulgação de cursos que possam ferir essas condutas.

Segundo o Presidente do CFO, Juliano do Vale, essa regulamentação é mais uma forma de valorizar a Odontologia e os Cirurgiões-Dentistas: “Muito além de prestigiar os profissionais comprometidos com a ética Odontológica, a normativa possibilita suspender cautelarmente os Cirurgiões-Dentistas que não atuam em conformidade com a legislação vigente. A perspectiva é melhorar, cada vez mais, a atuação profissional da Odontologia, de forma qualificada e segura para a sociedade”, afirmou.

É importante registrar que o Poder Judiciário tem referendado essa pretensão do Conselho Federal de Odontologia, reconhecendo a legalidade e a vigência da Resolução CFO 237.

Após a publicação dessa resolução pelo CFO, aumentou, ainda mais, a responsabilidade dos Conselhos Regionais de Odontologia, que de acordo com a Lei 4.324/64, têm por finalidade a fiscalização do exercício profissional e a supervisão do fiel cumprimento do Código de Ética da Odontologia e das demais resoluções, decisões e normas pertinentes.

Por Michelle Calazans, Ascom CFO.
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CRO-RR suspende profissionais por exercício ilegal de procedimentos não-odontológicos.

Written on 03 de junho de 2021.

crorr

Nesta segunda-feira, 31 de maio, após denúncias apuradas pelo setor de fiscalização do Conselho, o Plenário do CRO-RR reuniu-se em sessão extraordinária e, em acordo com a Resolução nº 237/2021 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), decidiu pela Suspensão Cautelar do exercício profissional por 30 dias, de 4 Cirurgiões-Dentistas de Roraima que realizavam procedimentos cirúrgicos em orelhas, atualmente proibido por Resoluções que delimitam os procedimentos de Harmonização Orofacial, assim como as áreas de atuação do cirurgião-dentista. O CRO-RR entende que deve ser de conhecimento dos profissionais o conteúdo das Resoluções CFO nº 198/2019, que define a especialidade de Harmonização Orofacial, e CFO nº 230/2020 que veda a execução de procedimentos alheios à Odontologia, para que sejam evitados os excessos na especialidade e no exercício da profissão de cirurgião-dentista.

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