
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) tornou sem efeito a intimação e publicação do acórdão proferido na apelação da Ação Civil Pública nº 1003948-83.2019.4.01.3400, que discute a Resolução CFO nº 198/2019, e encerrou os prazos processuais decorrentes da publicação.
A medida foi adotada para que os autos sejam encaminhados à Desembargadora Federal Maura Moraes Tayer, autora do voto vencedor, a quem cabe a redação do acórdão. Com isso, a publicação anterior deixa de produzir efeitos, e uma nova será realizada após a elaboração do documento pelo gabinete competente.
A anulação da publicação garante que o acórdão reflita com exatidão os fundamentos que prevaleceram no Tribunal, o que é indispensável para o pleno exercício do direito de recorrer.
O Conselho Federal de Odontologia acompanha o andamento do processo e mantém sua atuação nas instâncias cabíveis em defesa das competências da Odontologia.
